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O Exame Toxicológico é um dos exames solicitados com obrigatoriedade para a obtenção ou renovação da CNH de condutores profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas nas categorias C,D e E, conforme a Lei 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Motorista.
É requerido também na admissão e desligamento de motoristas que trabalham no regime CLT e que possuem carteira de habilitação C, D e E.
Essa categoria de exame também pode ser feita para apresentação em concursos, quando solicitada no ambiente de trabalho ou até mesmo quando houver o interesse do paciente, já que não há necessidade de pedido médico.
Através de kits fornecidos por laboratório parceiro, as amostras de cabelo ou pelos são coletadas, depositadas em seus recipientes e lacradas com selos de identificação. Por meio de logística especializada e enquadrada nas normas de vigilância sanitária, estes kits são retirados e encaminhados para testagem.
Esse exame de larga janela de detecção é feito a partir da análise da Queratina captada dos fios de cabelos ou pelos do corpo. Através dele é possível detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) e a quantidade ingerida nos 3 meses anteriores a testagem. Dentre elas estão:
O resultado do Exame Toxicológico fica disponível após 06 dias úteis.
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